quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Comissão de Bioética e Defesa da Vida da Arquidiocese de Campinas pede veto total do PLC 3/2013 O Brasil tem, neste momento, uma oportunidade ímpar de mostrar ao mundo uma visão diferente de tudo o que temos visto acontecer em outros países. Nota sobre o PLC nº3, de 2013, aprovado em regime de urgência no Congresso Nacional e que aguarda sanção da Presidente da República "Não há nada de escondido que não venha a ser revelado, e não há nada de oculto que não venha a ser conhecido. Pelo contrário, tudo o que vocês tiverem feito na escuridão, será ouvido à luz do dia; e o que vocês tiverem pronunciado em segredo, nos quartos, será proclamado sobre os telhados." (Lucas 12, 2-3) A Comissão de Bioética e Defesa da Vida da Arquidiocese de Campinas vem, por meio desta nota, manifestar-se e esclarecer a respeito do PLC nº3, de 2013, aprovado em regime de urgência pelo Congresso Nacional e que aguarda a sanção da Presidente da República. O referido projeto, à primeira vista, trata do atendimento às vítimas de violência sexual, contudo obriga qualquer hospital, inclusive os confessionais, a “oferecer atendimento emergencial e integral decorrentes da violência sexual e o encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social”, que tem por objetivo, segundo a mesma lei, “a profilaxia da gravidez” e o “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais”, que em outras palavras, quer dizer o aborto. Ora, a presente lei é uma tentativa de ampliar as brechas existentes na legislação atual em vigor a qual considera o aborto um crime, mas que em casos de estupro não é punido. É importante salientar que embora não seja punido, não deixa de ser crime e, portanto, não deve ser incentivado pelo estado. Com a legislação aprovada, qualquer mulher que chegue a um hospital integrante da rede do SUS, poderá alegar, sem a necessidade de denunciar o agressor, ter sofrido uma violência sexual, ficando o estabelecimento obrigado a realizar o aborto mesmo diante de uma gravidez já avançada. A nova lei afrouxa o critério para que o Estado permita que a vítima aborte sem ser criminalizada. Pois, por redefinir 'violência sexual' como 'relações sexuais não consentidas', as evidências exigidas para que a vítima prove que de fato ocorreu a violência sexual serão ínfimas. Tal critério relaxado aumentará os casos que se qualificam para a ajuda do Estado. Este aumento de encargos afetará vários seguimentos da população: as próprias mulheres, que ao cometerem o aborto sofrerão física e psicologicamente, os nascituros, pessoas inocentes que pagarão com suas vidas por decisões errôneas e apressadas os profissionais da área da saúde que se oponham em suas consciências a cometer abortos serão penalizados por ‘desobedecerem’ uma lei federal, os hospitais — especialmente os confessionais, que naturalmente se opõem ao aborto por questões de princípios – serão responsabilizados por não obedecerem a lei, além de se sobrecarregarem com mais um serviço a prover O aborto, em qualquer caso, é uma violência contra a mulher. Nesta situação, em que se encontra fragilizada, em vez de amenizar, agravará ainda mais este estado. Além de não apagar a dor da agressão sofrida, ocasionará mais sofrimento decorrente da pressão para que se submeta ao procedimento, causando-lhe um sentimento de culpa se assim não proceder. Considerando que a maioria da população brasileira é contrária ao aborto e não quer financiá-lo com seus impostos que deveriam ser utilizados para a promoção da saúde e não para a morte de inocentes e considerando ainda a inviolabilidade da vida humana desde a concepção até a morte natural e a objeção de consciência como valores inalienáveis, solicitamos que a Presidente Dilma Rousseff cumpra o seu compromisso assumido em campanha de não trabalhar para a descriminalização do aborto no país e apresente o veto total a este projeto. O Brasil tem, neste momento, uma oportunidade ímpar de mostrar ao mundo uma visão diferente de tudo o que temos visto acontecer em outros países. Podemos ser um país independente, soberano, que decide baseado em suas próprias convicções e de acordo com a vontade do seu povo, que acolhe os seus filhos ao invés de eliminá-los e que não é movido por imposições de organismos internacionais. Cabe à Sra. Presidente da República tomar esta decisão corajosa. Comissão de Bioética e Defesa da Vida – Arquidiocese de Campinas ADELICE LEITE DE GODOY D'ÁVILA Engenheira Química Membro do Serviço de Acolhimento à Gravidez Indesejada ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES Juiz de Direito 2ª Vara Cível e de Família da Comarca de Sumaré Professor do IICS – CEU Escola de Direito ANDRÉ MISIARA Comunidade Sal e Luz – Campinas – SP APARECIDO DE CAMPOS FILHO Vereador, Presidente da Câmara Municipal de Campinas – SP FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO Juiz de Direito em Campinas e Especialista em Matrimonio e Educação Familiar pela Universitat Internacional de Catalunya – UIC FÁTIMA CAMPOS Pedagoga FÁTIMA SCHNEIDER Contadora e Bacharel em Ciências Religiosas pela PUC- Campinas HUDSON ALCANTARA Engenheiro INGRID MOTA DE ALCANTARA Trabalhadora Social/Psicoterapeuta (California, EE.UU.) Membro do Movimento Regnum Christi ISABELLA MANTOVANI GOMES DIAS DE OLIVEIRA Dentista, Especialista em Bioética, Especialista em Saúde Coletiva e em Estratégia de Saúde da Família, Mestranda em Saúde Coletiva pela FOP – UNICAMP JORGE SCHNEIDER Vereador, Presidente do PTB em Campinas, Membro da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Campinas – SP MARIA EMILIA DE OLIVEIRA SCHPALLIR SILVA Médica, Especialista em bioética pela FMUSP Mestranda em bioética pelo Centro Universitário São Camilo Membro da Comissão de Bioética da CNBB MARIO DE OLIVEIRA Analista de Mercado Internacional Diretor do Instituto Juventude Pela Vida Membro do Movimento São Paulo Pela Vida DIÁCONO JOÃO VICENTE DA SILVA Doutor em Odontologia, Professor Titular da PUC-Campinas Coordenador da Comissão de Bioética e Defesa da Vida da Arquidiocese de Campinas Tags: Aborto, PLC 03/2013
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